domingo, 17 de fevereiro de 2013

EXTRA!!! EXTRA!!!



Após muita discussão interna no grupo, conseguimos chegar a um consenso.
Independente do contexto, há informação arquivística, pois o que está sendo discutido não é o conteúdo da "reportagem" mas sim o trabalho realizado para produção daquela reportagem. Nesse caso, ela deveria sim, ser arquivada, justamente porque prova o trabalho daquela equipe na produção daquele conteúdo, seja ele verdade ou não.
E  abordando diretamente o segundo ponto proposto, verifica-se a importância do arquivamento da reportagem em duas vertentes distintas. Assim como a primeira situação, ela prova o trabalho da equipe, pois é justamente o resultado dele. Já a segunda vertente é que o seu conteúdo, que possui outro enfoque, passa a ser verdadeiro também, visto que o objetivo é satirizar o processo de criação de notícias.

Abaixo segue uma abordagem acadêmica que motivou a decisão do grupo pelo arquivamento em ambasas situações.


Rousseau e Couture (1998, p.63-65) afirmam que qualquer organismo, independentemente de tamanho, missão ou setor de atividade, para existir, funcionar e se desenvolver,
necessita de informação. Nesse sentido, todos os membros do organismo têm necessidade de informação para desempenhar suas funções. Para tanto,
arranjam a informação necessária tanto no exterior como no interior do organismo. Essa informação pode ser verbal ou registrada num suporte como o papel, a fita magnética, o vídeo, o disco óptico ou o microfilme. Pode ser orgânica, isto é, elaborada, enviada ou recebida no âmbito da sua missão, ou não-orgânicas, isto é, produzida fora do âmbito desta.
A produção de informações orgânicas registradas dá origem aos arquivos do organismo.


A informação orgânica e registrada é por natureza uma informação arquivística que apresenta como características:
1. a natureza das informações arquivísticas é específica; trata-se de informações registradas em suporte definido, acumuladas por um indivíduo ou por um organismo que é, ao mesmo tempo, produtor e receptor;
2. a primeira característica da informação arquivística é a sua natureza orgânica, isto é, sua relação umbilical com o produtor;
3. a segunda característica é a sua originalidade, logo, a sua unicidade;
4. a terceira característica é a sua capacidade de ser avaliada em termos de idade e de utilização;
5. a primeira particularidade da informação arquivística é a natureza limitada dos seus suportes – convencionais ou eletrônicos;
6. a segunda particularidade refere-se à noção de acumulação das informações – produzidas ou recebidas – por um indivíduo ou um organismo, desde que sejam
informações capazes de ter significação;
7. a terceira particularidade refere-se às atividades geradoras que podem ser administrativas, técnicas ou científicas;
8. a quarta particularidade refere-se ao fato de a informação arquivística ser a primeira forma tomada  por uma informação registrada, quando da sua criação
       (Revista Archives, 1988 apud Lopes, 2000, p.103).

fonte  http://www.scielo.br/pdf/ci/v33n3/a11v33n3.pdf

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

O texto do LOPEZ

Para entender e fazer uma análise documental do nosso documento, foi preciso observar os seguintes pontos, utlizados do texto do LOPEZ (2012), tais como:  fundo, titular, função arquivística, tipo arquivístico completo e tipo arquivístico simplificado

http://www.consorciodeimoveis.com.br/noticias/o-que-e-o-certificado-de-mudanca-de-uso-de-imovel


Documento: FORMULÁRIO DE EMISSÃO/REGISTRO DE DIPLOMA

FUNDO - UNB
FUNÇÃO ARQUIVÍSTICA - registro e controle de solicitações de emissão/registro e diploma
TIPO ARQUIVÍSTICO COMPLETO - formulário de solicitação de emissão/registro de diploma
TIPO ARQUIVÍSTICO SIMPLIFICADO -  formulário de emissão/registro de diploma

Documento: REQUERIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA

FUNDO - UNB
FUNÇÃO ARQUIVÍSTICA - registro e controle de requerimento de revalidação de diplomas
TIPO ARQUIVÍSTICO COMPLETO - formulário de requerimento de revalidação de diplomas
TIPO ARQUIVÍSTICO SIMPLIFICADO - requerimento de revalidação de diploma

Documento: CALENDÁRIO DE COLAÇÕES DE GRAU

FUNDO - UNB
FUNÇÃO ARQUIVÍSTICA - informar aos interessados o calendário de colações de grau do 2º semestre de 2012
TIPO ARQUIVÍSTICO COMPLETO - calendário informativo divulgando o dia da colação de grau do 2º semestre de 2012
TIPO ARQUIVÍSTICO SIMPLIFICADO - calendário de colação de grau

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REFERÊNCIA:

LOPEZ, André Porto Ancona. Identificação de tipologias documentais em acervos de trabalhadores. In: Antonio José Marques; Inez Tereznha Stampa. (Org.). Arquivos do mundo dos trabalhadores: coletânea do 2º Seminário Internacional. São Paulo; Rio de Janeiro: CUT; Arquivo Nacional, 2012, p. 15-31.

Acesso à Informação???

Olá futuros facilitadores do acesso à informação,


                             imagem retirada de:http://leituraecontexto.blogspot.com.br/2012/05/lei-de-acesso-informacao-brasil.html

Vamos ao desabafo...
 
Diante da dificuldade que tivemos com o acesso aos documentos na Reitoria, fizemos uma pequena correlação com  a tão famosa (ou não tanto assim), Lei de Acesso à Informação,  de nº 12.527 de novembro de 2011, que engloba todos os setores da área publica, mas algumas parecem ignorá-la, como no caso, a SAA da UnB.
Nosso contato foi por  telefone, para primeiramente, nos informar como poderíamos ter acesso aos seguintes documentos: Ata de Outorga de Grau, Ato da Reitoria número 585/90 e Lista de Formandos para Outorga de Grau, mas a resposta obtida não foi a que esperávamos e sim que: "precisaríamos providenciar um memorando requerido pela coordenadora de nosso curso, solicitando o acesso aos documentos, pois eles não eram de acesso público".
Esses documentos não possuem caráter sigiloso e como consta na Lei nº 12.527, que dispõe sobre as obrigações dos órgãos e entidades públicas quanto as informações que gerem, a pessoa que nos atendeu além de não saber da Lei de Acesso e de todas as suas colocações, nos privou de um direito legal as informações que deveriam ter tansparência para a sociedade.
Como consta no Art. 6º dessa Lei : ‘Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.’
Os documentos solicitados não teriam a necessidade de proteção, pois não possuem nenhuma informação sigilosa ou pessoal de alunos ou da administração.
Agora nos perguntamos: Será que esse fato ocorrido deve-se ao desconhecimento da Lei? Ou apenas por não quererem nos disponibilizar tais documentos? mas por quê? Já era tempo dos servidores estarem por dentro dessa Lei. Ou não?




sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Modelo Tipológico

O grupo considera como mais adequado, o modelo para análise tipológica do “Grupo de trabajo de archiveros municipales de Madrid”, por ser um modelo mais completo e detalhado apresentando o que colocamos na análise de nosso documento: denominação, definição , órgão produtor, destinatário, legislação, trâmite, vigência entre outras.
1. Tipo documental:

-Denominação: é o título que o documento recebe pela sua espécie documental.
-Definição: dar significado, com elementos e atributos ao tipo documental
-Código: numeração que o documento recebe de acordo com a sua classificação.
-Caracteres externos:
       Gênero: meio pela qual se transmite a mensagem.
       Suporte: material que foi feito o documento.
       Formato: configuração física do documento.

       Forma: está ligada a totalidade do documento.
 
2. Oficina Produtora: unidade administrativa responsável pela produção do documento.
 

3. Destinatário: receptor conforme seu trâmite, em que toda documentação gerada pela organização será voltada e destinada para própria unidade administrativa.
 

4. Legislação: são as leis, regras e normas vigentes, pois os documentos analisados são os tipos documentais contemporâneos.
 

5. Trâmite: sua definição, não está só relacionada ao itinerário que o documento percorre para cumprir a sua função, mas também, está voltado para duração do trâmite.
 

6. Conteúdo: se trata de especificar quais são os índices mais úteis para a recuperação do tipo estudado. Ou seja, os dados que permite identificar os registros da série ligados a investigação, pessoas, lugares, assuntos, datas.

7. Vigência administrativa: é determinada através dos prazos predestinados pela lei, norma que estipula o tempo e o limite para a ação do documento.
 
8. Acesso: referente à ação de quais pessoas estão autorizadas a ter acesso àquela documentação.


http://informandoedetonando.blogspot.com.br/2012/03/investigacao-sigilosa-de-estupro.html


E também consideramos o texto : "Diplomática: usos nuevos para uma antigua ciência, capítulo 5", de Luciana Duranti, por apresentar informações importantes para se observar ao fazer uma análise tipológica, como por exemplo a observância de elementos externos e internos dos documentos.
Elementos Externos: são os elementos que referem-se as caracteristicas físicas do documento, ou seja ligaso a sua aparência que fazem o documento capaz de cumprir a sua finalidade.
Elementos Internos: são todos os componentes que garantem sua articulação intelectual que são o modo de representação do conteúdo e as partes que determinam o teor do conjunto.
Portanto, esse modelo detalhado apresenta diferentes nuances de análise e possibilita a construção de um trabalho mais completo. Por muitas vezes, pode parecer uma armadilha, visto que uma análise profunda introduz diversas perspectivas as quais o grupo não domina, mas ao mesmo tempo nos faz pensar as características tipológicas do documento. Apesar desse modelo ser completo, a definição de um modelo ideal nem sempre é a melhor saída para a realização de um trabalho diplomático. Pois o que se deve levar em consideração são as especificidades de todos os modelos de forma que a partir da integração do conhecimento acerca de cada um seja, possível extrair um modelo personalizado para atender cada demanda especificamente.  
 

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 Referência:

DURANTI, Luciana. Diplomática: usos nuevos para una antigua ciencia. Trad. Manuel Vázquez. Carmona (Sevilla): S&C, 1996. (Biblioteca Archivística, 5).

GRUPO DE ARCHIVEROS MUNICIPALES DE MADRID. Tipologia documental municipal 2. Arganda del Rey: Ayuntamiento de Arganda del Rey, 1992.