imagem retirada de:http://leituraecontexto.blogspot.com.br/2012/05/lei-de-acesso-informacao-brasil.html
Vamos ao desabafo...
Diante
da dificuldade que tivemos com o acesso aos documentos na Reitoria, fizemos uma
pequena correlação com a tão famosa (ou não tanto assim), Lei de Acesso à
Informação, de nº 12.527 de novembro de 2011, que engloba todos os setores da área
publica, mas algumas parecem ignorá-la, como no caso, a SAA da UnB.
Nosso contato foi por telefone,
para primeiramente, nos informar como poderíamos ter acesso aos seguintes documentos: Ata de Outorga de
Grau, Ato da Reitoria número 585/90 e Lista de Formandos para Outorga de Grau,
mas a resposta obtida não foi a que esperávamos e sim que: "precisaríamos
providenciar um memorando requerido pela coordenadora de nosso curso,
solicitando o acesso aos documentos, pois eles não eram de acesso público".
Esses documentos não possuem caráter sigiloso e como consta na
Lei nº 12.527, que dispõe sobre as obrigações dos órgãos e entidades públicas
quanto as informações que gerem, a pessoa que nos atendeu além de não saber da Lei de Acesso e de todas as suas colocações, nos privou de um direito legal as
informações que deveriam ter tansparência para a sociedade.
Como consta no Art. 6º dessa Lei : ‘Cabe aos órgãos e
entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis,
assegurar a:
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.’
I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.’
Os
documentos solicitados não teriam a necessidade de proteção, pois não possuem
nenhuma informação sigilosa ou pessoal de alunos ou da administração.
Agora nos perguntamos: Será que esse fato ocorrido deve-se ao desconhecimento da Lei? Ou
apenas por não quererem nos disponibilizar tais documentos? mas por quê? Já era tempo dos servidores estarem por dentro dessa Lei. Ou não?
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